Tudo o que você precisa saber sobre pseudônimo!

Tudo o que você precisa saber sobre pseudônimo!

Quando falamos em pseudônimo é difícil encontrar todas as informações em um só lugar… Até agora! Reunimos aqui tudo o que você precisa saber sobre o assunto. Vamos lá?

O que é um pseudônimo?

A palavra tem origem grega, pseudes= falso e onoma= nome, portanto, nome falso. Pseudônimo é um recurso usado para ocultar a verdadeira identidade de um autor, no meio literário e artístico. 

Agora vem a pergunta de milhões: 

O que leva um autor a criar um pseudônimo?

Os motivos podem ser muitos, mas o foco principal do uso é, muitas vezes, garantir a sobrevivência de artistas e escritores, Já pensou?!

O pseudônimo pode ser usado, por exemplo, para proteger escritores por razões políticas, onde ter a identidade verdadeira associada ao livro pode ser um grande problema, principalmente em casos onde o conteúdo abordado tem uma visão antigovernamental. 

Justamente por isso, o pseudônimo é protegido por lei, conforme dispõe o art. 19 do Código Civil brasileiro (Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002) disciplina in verbis “Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.” (BRASIL, 2019, p. 192).

Agora você pode se perguntar: Por que isso é importante?

Se não houvesse proteção, qualquer um poderia assinar o pseudônimo famoso e o seu criador perderia a credibilidade. Então é essencial que se faça o registro, ainda mais em casos assim, onde a vida de alguém está em jogo. A lei ainda prevê que quem opta por usar um pseudônimo tenha privacidade e sigilo garantidos. 

Funciona? Nem sempre! 

Alguns famosos tiveram seus pseudônimos revelados, como no caso da JK Rowling, que publicou obras de suspense sob o pseudônimo Robert Galbraith. Ela chegou a processar a pessoa que vazou a informação, mas precisou assumir a identidade. Isso aconteceu também com outros autores, como Stephen King com o pseudônimo Richard Bachman, e Clarice Lispector, que usava Helena Palmer e Teresa Quadros para publicar. 

Existem outros motivos que levam os escritores a optar por um pseudônimo. Bora entender melhor?

Quando posso ou devo usar um pseudônimo?

1 – Fui registrada com um nome de um artista famoso. 

Muitos pais homenageiam seus ídolos dando aos filhos os nomes desses artistas — se é o seu caso, você sabe do que estamos falando! Nessas  situações é bom recorrer ao pseudônimo para evitar que a sua publicação seja associada indevidamente ao artista em questão. 

Aqui no Brasil, por exemplo, muitas mulheres receberam o nome  de Clarice Lispector, Ana Maria Machado e tantas outras. 

2 – Questões religiosas. 

Sabemos que ao redor do mundo existem muitas religiões e, mesmo no ocidente, algumas são mais compreensivas do que outras. Existem  aquelas que proíbem, por uma série de razões, que os seus membros publiquem, apareçam ou percam a discrição. Nesse caso, para preservar a boa relação com a comunidade e não perder a chance de publicar, muitos usam os pseudônimos.

3 – Meu estilo literário ou gênero que escrevo, pode comprometer minhas relações pessoais e profissionais. 
Acredite, existem empresas que vigiam seus funcionários e a maneira como se comportam, mesmo fora do ambiente de trabalho. Alguns escritores também precisam lidar com a oposição da família. Aí o pseudônimo ajuda a pessoa a realizar o sonho de publicar, mas sem comprometer suas relações.

4 – Meu nome de registro me coloca em péssimas situações. 

Algumas pessoas possuem nomes de registros “diferentes”, que não se associam com a realidade em que vivem ou causam algum nível de preocupação e constrangimento. Até mesmo artistas admitem que, neste caso, o pseudônimo entra como uma excelente opção.

5 – Para escrever do zero em um novo nicho ou gênero literário, sem precisar abandonar o que já escrevo. 

Alguns autores optam por usar o pseudônimo para “recomeçar”, para testarem um novo gênero literário e criar textos que não conversam com a sua carreira atual. Esses autores geralmente já tem uma carreira sólida e uma base de leitores firmes. Ufa!

Essas são situações onde o pseudônimo é bem-vindo, mas existem situações onde um pouco mais de direcionamento pode te ajudar a entender quando ele não é necessário. Isso mesmo, nem sempre é uma boa ideia abandonar o próprio nome em favor de um nome “artístico” ou “alter-ego”!

Quando não devo optar por um pseudônimo?

1 — “Quero um nome com mais peso do que o meu”. 

Quê? O nome é a representação do que somos. Não jogue fora a sua jornada de vida, sua essência e história para tentar causar um impacto que desconhece e que pode ter um efeito completamente negativo! 

Segura a dica: Quando a motivação é causar impacto, o risco de errar na escolha do pseudônimo é enorme! 

2 — “Vou escrever um livro com experiências reais e não quero que os envolvidos descubram que fui eu”. 

Bom, o pseudônimo pode ser protegido por lei, mas não te exime de ser processado caso você escreva sem consentimento ou exponha outras pessoas indevidamente. 

Cuidado! O pseudônimo não te isenta de consequências legais!

3 — “Tenho vergonha de escrever e não quero que saibam que escrevo. Assim, se der errado, ninguém fica sabendo”. 

Não diminua o seu potencial! Evite ter pensamentos limitantes, isso pode te privar de boas experiências e até de descobrir mais sobre si mesmo como escritor. 

Se o motivo para não querer se revelar é não acreditar em si mesmo, o melhor a fazer é pensar nas motivações que fazem você se sentir assim e tratar o problema, cuidar para acreditar que é capaz e, aí sim, realizar o grande feito de publicar um livro

Como autor independente, no que devo pensar para saber se posso usar um pseudônimo?

Além dos prós e contras apresentados, você deve se lembrar que um escritor independente precisa construir uma carreira, conquistar leitores e, gostando ou não, precisará usar as redes sociais para criar uma aproximação com o público!

Essa etapa da construção pode ser muito mais complicada com o uso de um pseudônimo. 

Agora atenção: Se você escreve um gênero e ele é completamente incompatível com o novo gênero literário que deseja escrever, o pseudônimo pode preservar a sua relação com os seus leitores e construir uma relação diferente com os leitores do novo gênero. 

Por exemplo: Você escreve contos infantis e resolve escrever livros para maiores de dezoito anos, com cenas explícitas ou extrema violência. Aí sim, o pseudônimo será  bem-vindo. 

Saiba que quando o assunto é pseudônimo, cada caso é um caso e terá um impacto. Pense sempre em qual é o seu objetivo com o uso de um pseudônimo. 

Como posso registrar um pseudônimo?

O registro de um pseudônimo não é como o registro de um nome civil, é um registro de marca. Ele é feito junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, no caso do pseudônimo, é recomendado recorrer ao auxílio de um especialista neste tipo de registro. 

O INPI é responsável por registrar marcas e nomes em todo o território nacional. 

Aí com esse registro, o uso do nome ou marca, se torna exclusivo de quem registrou, inclusive pode ter seus direitos de comercialização, disponibilidade e divulgação assegurados. Legal, né?

Como acontece esse registro? 

No órgão responsável haverá uma pesquisa no banco de dados para ver se o nome escolhido já não está registrado ou sendo usado por alguma marca. O INPI avaliará e então informará sobre os requisitos exigidos para registro.

Não é um registro gratuito, tá? Haverá a cobrança de taxas federais e dos custos envolvidos no trâmite. O registro também não dura para sempre, se for aprovado no INPI, o nome é protegido por dez anos, mas pode ser renovado indefinidamente. 

O conselho que deixamos para você, escritor independente, é:  use o seu próprio nome para a sua jornada no caminho da autopublicação!. 

Caso se encontre em alguma das situações que justifiquem o uso do pseudônimo, lembre-se que é como começar tudo do zero! Mas olha, seja qual for o caminho que você escolha seguir como escritor, conte sempre com a UICLAP para realizar o seu sonho de publicar!


Referência inicial: MENDES, Clóvis. O nome civil da pessoa natural. Direito da personalidade e hipóteses de retificação. ® BuscaLegis.ccj.ufsc.Br, 2009. Disponível em: <http://egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/31503-35726-1-PB.pdf>. Acesso em: 10 mar. 2020.


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