O que é Registro de Direito Autoral?
O direito autoral é um conjunto de normas estabelecidas pela legislação para proteger qualquer indivíduo que tenha criado uma obra intelectual.
No Brasil, temos a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) como regulamentação que abrange livros, poesias, textos, obras fotográficas, ilustrações, desenhos, músicas, pinturas, obras cinematográficas, roteiros, esculturas, entre outras muitas coisas que tenham criação intelectual.
O registro brasileiro do cunho intelectual da obra é reconhecido em mais de 160 países. Essa lei garante que apenas o criador intelectual da obra tenha o direito de receber benefícios patrimoniais, morais e validadores, relacionados a qualquer meio de exploração de sua criação. Para efeitos legais, os benefícios são divididos entre Direitos Morais e Patrimoniais.
Direitos Morais – garantem a autoria da obra intelectual ao autor. Isso protege, inclusive, que a obra seja modificada de alguma forma por outrem, passe por alterações em conteúdo original ou não recebam os devidos créditos de propriedade intelectual, caso utilizadas por terceiros.
Direitos Patrimoniais – garantem os direitos à exploração econômica de qualquer natureza da obra intelectual registrada.
A Lei dos Direitos Autorais, assegura a proteção da obra pelo tempo em que o autor estiver vivo e por mais 70 anos após o seu falecimento. Após o prazo, a obra passa a ser de domínio público. O que significa que poderá ser utilizada e comercializada livremente por qualquer pessoa.
Qual a importância do Registro de Direito Autoral?
Imagine que o seu livro, ou trabalho intelectual de qualquer natureza citada, esteja famoso. Imagine que jornais, programas de TV, mídias sociais de renome, revistas eletrônicas e outros meios de comunicação e propaganda, estejam interessados em promovê-lo. No entanto, para que a publicidade, divulgação, préstimo e favores sejam prestados, você precisa provar que é realmente o autor intelectual da obra. Como vai fazer isso? E se outra pessoa tentar reivindicar a autoria antes de você? Como vai provar que foi o idealizador?
É para evitar que situações assim ocorram, que o Escritório de Direitos Autorais (EDA), serviço fornecido pela Câmara Brasileira do Livro (CBL), existe. Quando o autor registrar o livro na Câmara Brasileira do Livro, ninguém poderá copiá-la, reivindicá-la ou usá-la sem a devida autorização do seu criador. A proteção intelectual está garantida.
O autor decidirá como deseja divulgar a sua obra, se terá todos os direitos reservados, se dividirá os direitos ou optará por direitos parciais, se cederá o uso e até se a criação será de uso “não-comercial” (obras registradas sem fins lucrativos).
Como solicitar esse registro? Simples, é diretamente com a Câmara Brasileira do Livro, através do seu acesso on-line, de forma simples e prática.
Atente bem para as observações necessárias, instruções de envio e documentação, ok?
A UICLAP exige o registro para publicar um livro?
Não! Você não precisa ter o registro para publicar o seu livro aqui na UICLAP.
O nosso objetivo é que o autor tenha a oportunidade de publicar o seu trabalho sem burocracias. A UICLAP não detém direitos intelectuais sobre nenhuma das obras que publica. As obras são de inteira responsabilidade legal e comercial dos próprios autores.
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Assim como o ISBN não é um processo obrigatório, mas protege a obra contra divulgação não autorizada, do mesmo jeito o registro prova a autoria da obra, evita comercialização indevida e protege contra plágio, para além de assegurar quando foi escrita e a sua origem.
Então, fica ao critério do autor decidir se fará o registro ou não. Reforçando que a ausência do registro não impede a publicação do livro através aqui no nosso Portal!
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