O que é Domínio Público?
Com certeza você já ouviu falar de obras que “caem em domínio público” e passam a ser usadas ou comercializadas por mais de uma editora, produtora e afins.
Mas você sabe o que significa estar em domínio público? Será que se pode tudo com obras assim?
Para entender o Domínio Público, precisamos entender o que são Direitos Autorais, como já abordamos o assunto, vamos apenas recapitular o essencial.
Direitos Autorais são os direitos que proprietário intelectual, criador ou detentor de uma obra tem sobre a sua criação. É o registro que garante a exclusividade dos direitos de uso e veiculação ao autor, segundo o artigo 5º da Constituição Federal.
Os direitos estão relados na Lei nº. 9.610/98.
Acontece que essa lei tem prazo de validade, e no momento em que o autor não for mais o detentor desses direitos, existe a autorização para o uso livre do público em geral, o chamado “cair em domínio público”.
Como Funciona O Domínio Público?
Essa expressão é usada para dizer que uma obra está liberada para ser traduzida, adaptada, veiculada, distribuída, publicada, reproduzida sem necessidade de autorização. Isso acontece porque cada país determina a partir de quanto tempo uma obra entra no domínio público, ou seja, perde sua proteção de direitos autorais. No Brasil, os direitos para livros dura 70 anos, contados a partir do primeiro dia do ano subsequente a morte do autor.
Entretanto, esse prazo se refere aos direitos patrimoniais do autor, assegurados também na Lei nº9610/98, mas não se aplicam aos direitos morais, estes são imprescritíveis. Isso significa que ninguém pode reescrever a sua obra ou descaracterizá-la.
Funciona assim: você registrou a sua obra e resolveu publicar um livro, após a sua morte, sua família ou seus herdeiros legais serão detentores dos direitos autorais da sua obra. Qualquer reprodução não autorizada, renderá processo e defesa dos direitos aos herdeiros do registro, uma proteção que garante que ninguém use sua criação sem autorização prévia.
Em Domínio Público Podemos Fazer O Que Quisermos?
A resposta é: Não!
Como mencionamos previamente acima, os Direitos Morais do autor não se extinguem.
Esses direitos basicamente tutelam que a obra é do seu criador. A criação não pode ser modificada, refeita ou burlada. Como se fosse um direito de paternidade e de crédito. Mesmo que o autor já tenha falecido. A criação é dele e isso não muda.
É importante nos lembrarmos disso, pois significa que você não pode refazer Romeu e Juleta, a criação da peça sempre será de Shakespeare, e a lei assegura que ele seja creditado como proprietário intelectual do texto.
Você pode fazer adaptações, pode reproduzir de várias formas e traduzir para vários idiomas, mas não pode refazer a história e chamá-la de sua. Ela já existe e os direitos morais do autor asseguram que ele tenha a integridade da obra e da autoria assegurados para sempre.
Isso é importante porque quando vamos fazer citações, releituras ou usar trechos de obras em domínio público em nossas criações, precisamos garantir que estamos preservando os direitos morais do autor.
Se alguma pessoa for pega .ela vai enfrentar ações de indenização, retirada da circulação do seu trabalho e pagar uma multa ao governo que detém o domínio do autor em registro, além de outras penalidades.
Então o que podemos fazer com uma obra que cai em domínio público? Podemos lê-las gratuitamente. Citá-las, usar trechos, paráfrases, etc., em nossos livros.
No caso de editoras, ou mesmo autores eles podem publicar e comercializar livremente as obras em domínio público.
Mesmo que outras editoras ou serviços e plataformas editoriais já tenham publicado as obras, isso não impede seu uso livre. Já viu quantas publicações dos livros da Jane Austen, por exemplo, existem no mundo? Isso é veiculação livre.
Obras Clássicas Nacionais, muitas delas usadas durante a nossa educação escolar, estão em domínio público e podem ser adquiridas gratuitamente. Isso ajuda a termos contato com grandes obras de valores inestimáveis para a história do país e da humanidade.
Você pode consultar se uma obra já está em Domínio Público através do Portal do Domínio Público, criado pelo governo: http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/PesquisaObraForm.jsp
E aí, conseguiu entender o que é domínio publico e o que envolve?
O mais legal de ter acesso à obras que entram em domínio público é aproveitar a oportunidade para ter contato com autores que fizeram história, com literatura universal e com obras que inspiram a escrever ainda mais.
Você sabia que muitos autores considerados referências mundiais iniciaram sua jornada na escrita de maneira independente? Portanto, sempre acredite no potencial da sua obra!
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