Leis e Editais de Incentivo à cultura: como beneficiam os escritores independentes?

Leis e Editais de Incentivo à cultura: como beneficiam os escritores independentes?

Você sabia que o Governo Federal trabalha no incentivo à cultura em todos os estados brasileiros? Por meio de editais, contempla premiações e avaliações que mudam vidas, cobrem ações sociais, produções culturais e, a cereja do bolo: a publicação e distribuição de livros independentes!

Conheça algumas leis e editais que podem ser transformadoras na sua carreira como escritor independente

Lei Aldir Blanc: 

Lei n.º 14.017 de 29 de junho de 2020, conhecida também como Lei Aldir Blanc de Apoio à Cultura ou Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural.

A Lei homenageia o músico Aldir Blanc, um dos primeiros profissionais artistas mortos em razão da propagação da Covid-19. O projeto de lei 1.075/2020 foi iniciado pela deputada Benedita da Silva. Sancionada com a finalidade de atender às necessidades econômicas do setor cultural brasileiro, gravemente afetado com as medidas restritivas de isolamento social, impostas em decorrência da pandemia de Covid-19. Com a distribuição de 3 bilhões de reais entre todos os estados brasileiros

A lei prevê a distribuição de recursos a todos os profissionais do setor artístico. Cada estado formulou, com base em sua regulamentação, um edital para contemplar os setores e profissionais culturais mais afetados pela crise econômica. 

Para se inscrever em um edital da Lei Aldir Blanc, é necessário ficar ligado nos editais vigentes no seu estado, não se esqueça dessa informação: cada estado definirá a cobertura e extensão da lei no meio cultural e artístico. 

Uma dica dada por Tiago Pinheiro, publicitário, ator e escritor do livro O Cemitério das Orquídeas, é que você profissionalize a sua escrita, pense na possibilidade de ter a sua MEI, um projeto social voltado ao que faz e lembre-se: “escrever é uma arte, faz parte de uma estrutura cultural e você pode expandi-la para projetos maiores” 

No caso da Lei Aldir Blanc, você precisa ter um projeto sociocultural muito bem estruturado. Não basta ser escritor e querer lançar um livro. É preciso mais, afinal, toda lei de incentivo visa o benefício comunitário, o benefício da população e demanda prestação de contas. 

Lei Rouanet: 

Sancionada em 1991, a Lei 8.313 ganhou o nome de Lei Rouanet e foi elaborada para fomentar a cultura em vários níveis, assim como para facilitar a consolidação de patrocínios culturais. 

Sua base está no incentivo fiscal, ou seja, uma empresa que se propõe a patrocinar um projeto cultural, pode oferecer até 4% do Imposto de Renda para isso e obter o abatimento desse valor. Já uma Pessoa Física pode patrocinar com até 6% do seu Imposto de Renda. Na prática, é como se o patrocínio saísse gratuitamente. 

Para que a legislação seja praticada corretamente, é preciso elaborar um projeto detalhado, que passará pela aprovação do Ministério da Cultura. A partir do seu aval, é possível se dirigir aos patrocinadores interessados para oferecerem os recursos, como explicamos. 

Projetos literários e a criação de livros também podem ser contemplados pela lei. É preciso preencher o cadastro detalhadamente e ter em mente que um dos itens envolve a criação de um projeto cultural. O cadastro é realizado pelo Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic).

Cada categoria tem um destaque, entre os artigos 18 a 26, com todas as informações que devem estar no projeto, segundo o seu segmento artístico. Livros e literatura são um destes itens. 

Para entender como se inscrever, o que precisa conter o seu projeto e as documentações envolvidas, é preciso ler item por item da Lei, com muuuita atenção. Nada de preguiça, hein? 

Entre no site do Governo Estadual de onde reside e entenda as datas e as extensões da Lei no seu estado. 

Para além das leis que contemplam o país, existem os editais estaduais e municipais. Um exemplo é o edital do PROAC. 

PROAC: 

O Programa de Ação Cultural é uma legislação estadual de incentivo à cultura, sob a Lei n.º 12.268/2006, criada no Estado de São Paulo, no ano de 2006. Inicialmente foi conhecida como PAC, mas no ano seguinte já passou a ser chamado PROAC. 

PROAC contempla e ampara programas voltados ao incentivo à criação literária e à leitura, bem como a criação de novos títulos de obras de ficção e não-ficção. Caso você seja um escritor independente que resida no estado e tenha as devidas comprovações solicitadas no edital, pode se inscrever através do site: https://www.proacexpresso.sp.gov.br/auth/login?fromUrl=%2Fpainel.

O edital de 2022, ano em que escrevemos este artigo, vai até 09/06, a idade mínima é 18 anos. 

Viram, só? Existem muitos projetos, ações sociais, editais culturais e leis de incentivos voltadas à literatura, sua criação e divulgação. O ideal é que cada escritor tire um tempinho para pesquisar, entender o que está em vigência no seu estado e saber como participar. 

E mais uma coisa: atente-se para o fato de alguns editais serem específicos à Pessoa Jurídica, tá? 

Fique de olho nos editais e melhores programas de incentivo, através do site: https://www.editaisculturais.com.br/editais-abertos/

Nesse caso, fica aqui o incentivo do autor Tiago Pinheiro, publicado aqui na UICLAP, para que cada escritor pense no quanto pretende progredir com a sua escrita. Você pode ser mais que um livro, mais do que um lançamento. Pode ser um projeto cultural, quem sabe? 

Em todo caso, não importa o caminho que escolha para trilhar a sua jornada como escritor independente, a UICLAP está aqui para te apoiar e incentivar a autopublicação sempre. 

Lembre-se que, mais do que uma comunidade literária, somos uma rede de incentivo e apoio, e seguiremos materializando o seu sonho de ter uma publicação incrível, em tempo real, sempre que desejar.