Como Registrar um Livro na Biblioteca Nacional

Como Registrar um Livro na Biblioteca Nacional

Proteger a sua criação literária é um dos passos mais gratificantes e importantes. O registro de Direitos Autorais assegura que sua autenticidade sobre a obra seja formalmente reconhecida e resguardada contra plágios ou usos não autorizados. Vem entender com a gente.

No Brasil, o órgão responsável por esse procedimento legal é o Escritório de Direitos Autorais (EDA), vinculado à Fundação Biblioteca Nacional. Fundado para salvaguardar a memória cultural e intelectual do país, o EDA centraliza os pedidos de registro de obras literárias, dramáticas e científicas.

Vale ressaltar que, a UICLAP não exige registros para publicar, isso é uma decisão que fica ao critério do autor. Não há qualquer impedimento para realizar a publicação na plataforma, e você ainda conta com a sistema de edição e pausa na publicação, caso resolva registrar uma obra já publicada. 

Veja mais e entenda aqui: https://suporte.uiclap.com/support/solutions/articles/67000463869-a-uiclap-exige-ou-emite-o-isbn-

Ah! De acordo com a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998), a proteção do autor nasce no momento da criação da obra. Contudo, o registro formal na Biblioteca Nacional serve como prova jurídica cabal de anterioridade, facilitando qualquer eventual disputa legal.

Antes de iniciar a solicitação, o primeiro passo prático é garantir que o manuscrito esteja completamente finalizado. O registro abrange a versão exata que for enviada, portanto, evite submeter rascunhos ou obras que ainda passarão por revisões estruturais profundas.

Você também pode fazer o registro de Direitos Autorais via Câmara Brasileira do Livro, mas o registro realizado pela Biblioteca Nacional coloca seu manuscrito dentre o acervo nacional protegido e são símiles, mas diferentes em suas especificidades. 

Entenda os demais registros aqui: https://blog.uiclap.com/o-que-e-registro-de-direito-autoral/

A organização física ou digital do arquivo é fundamental: todas as páginas do livro devem estar devidamente numeradas, do início ao fim. Além disso, a folha de rosto precisa conter claramente o título da obra e o nome civil completo do autor (ou pseudônimo, se aplicável). O processo começa com o acesso ao portal oficial da Fundação Biblioteca Nacional na internet. Na seção dedicada ao Escritório de Direitos Autorais, o autor encontra os formulários atualizados e a tabela de retribuição dos serviços prestados.

O documento central do pedido é o Requerimento de Registro e/ou Averbado. Esse formulário deve ser preenchido com atenção minuciosa aos dados pessoais do autor, endereço, dados da obra (como título, número de páginas e gênero) e especificação de percentuais caso haja mais de um criador. Junto ao requerimento, é necessário providenciar a documentação pessoal do requerente. Normalmente, exigem-se cópias simples do RG, CPF e de um comprovante de residência atualizado, além da comprovação de quitação eleitoral em alguns casos específicos.

Se a obra envolver coautoria, organizadores, ilustradores com participação nos direitos ou uso de pseudônimo, documentos adicionais serão solicitados. Para pseudônimos, por exemplo, é preciso anexar uma declaração formal solicitando o registro sob o nome artístico.

O próximo passo é o pagamento da taxa administrativa por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU). A guia deve ser gerada diretamente no site da Biblioteca Nacional ou do Tesouro Nacional, com valores que variam se o requerente for pessoa física ou jurídica. Com a GRU paga, a cópia da obra impressa (ou em mídia digital, conforme as regras vigentes do EDA) e toda a documentação reunida, realiza-se o envio. O material pode ser entregue presencialmente na sede do EDA no Rio de Janeiro, em postos regionais credenciados ou enviado via Correios por Sedex com aviso de recebimento.

Após a recepção dos documentos, o processo entra na fase de análise técnica e administrativa. O autor recebe um número de protocolo com o qual pode acompanhar o andamento do pedido diretamente pelo portal do Escritório de Direitos Autorais. Caso a documentação apresente alguma inconsistência ou falha de preenchimento, o EDA emitirá uma exigência formal. O autor terá um prazo determinado para cumprir a pendência e evitar o indeferimento e arquivamento do processo.

Uma vez aprovado o pedido, a Biblioteca Nacional emite a Certidão de Registro de Direitos Autorais. Este documento possui validade vitalícia para o autor (e se estende por 70 anos após sua morte para os herdeiros), além de possuir reconhecimento internacional em países signatários da Convenção de Berna.

Por fim, para quem busca transformar esse registro em realidade no mercado editorial de forma ágil, a UICLAP surge como uma parceira estratégica. Afinal, a plataforma simplifica a publicação independente no modelo de impressão sob demanda, permitindo que o autor publique seu livro gratuitamente, realize a publicação com ou sem registros e venda sua obra para leitores de todo o país, mantendo o controle total sobre seus direitos e lucros.

Vale lembrar que, se você realizou o registro de Direitos Autorais através da Câmara Brasileira do Livro, seu material está assegurado por Lei e protegido, inclusive em Blockhain. O Registro na Biblioteca Nacional é mais um passo e seguridade para participação em eventos literários, para assegurar direitos em caso de publicações por mais de um local e para a permanência em um amplo acervo de proteção. 

A UICLAP não exige exclusividade, tampouco delimita tiragem mínima e isso garante liberdade na criação e decisão de cada autor com o livro que publica. Para entender ainda mais sobre os processos da Câmara Brasileira do Livro, clique aqui: https://www.cblservicos.org.br/registro/

E para publicar sem a necessidade de preocupações, com pleno domínio do processo, basta seguir com a gente. Publique-se! 

Como publicar: https://blog.uiclap.com/como-publicar-um-livro-passo-a-passo-completo/