O que é a Ficha Catalográfica

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O documento que auxilia na catalogação de uma obra literária, facilitando a sua identificação, seja para livros ou artigos acadêmicos.

Ela se faz necessária para a publicação da obra por editoras ou por instituições acadêmicas. Todas as fichas catalográficas seguem especificações de tamanho,  confecção e, principalmente, possuem um número de identificação único. É esse número que auxiliará na identificação da obra, quando necessário. Segundo a Lei Federal, o registro da ficha catalográfica é obrigatório.

“Na editoração do livro, é obrigatória a adoção do Número Internacional Padronizado, bem como a ficha de catalogação para publicação. Parágrafo único. O número referido no caput deste artigo constará da quarta capa do livro impresso.”

Lei 10.753/2003 – artigo 6º

Qual a importância dessa documentação?

Como já dito, a ficha é a responsável por identificar e categorizar a obra que será publicada, através dos números de registro, seja uma obra acadêmica ou livro. Em termos simples, para que a sua obra seja catalogada em um acervo digital ou impresso, como uma biblioteca, ela deve possuir a ficha. Sem essa documentação a identificação – com os números apresentados na ficha – nestes acervos, não se faz possível. 

Para fins de catalogação, recomendo que o autor procure os serviços dispostos pela Câmara Brasileira do Livro (CBL), pelo Sindicato Nacional dos Editores de Livros (SNEL) ou procure os serviços de um biblioteconomista. Pois apesar de não haver impeditivos de que um autor confeccione uma ficha catalográfica, sua validação deve ser feita por um bibliotecário com CRB ativo. 

O Conselho Federal de Biblioteconomia obriga que a Ficha Catalográfica seja feita e assinada por um bibliotecário registrado no CFB, conforme a Resolução CFB nº 184/2017:

Art. 1º – Os documentos referentes ao campo de ação profissional do bibliotecário só terão validade quando assinados por Bibliotecário devidamente registrado no Conselho Regional.

Art. 3º – É obrigatório que conste o número de registro no CRB do bibliotecário abaixo das fichas catalográficas de publicações de quaisquer natureza e trabalhos acadêmicos.

A UICLAP não exige que o livro disponha da ficha catalográfica, uma vez que não realiza o trabalho de registro de acervos e não detém dos direitos sobre a obra ou por sua comercialização. Sendo um espaço de autopublicação, a catalogação adequada também é de responsabilidade do autor, ou do detentor legal da obra que será publicada através da plataforma.

Ainda assim, é importante frisar que, apesar de não ser um impeditivo, uma obra sem a ficha catalográfica não entra em acervos de bibliotecas, sejam eles digitais ou espaços físicos, não atenderá as especificações necessárias para participar de editais ou premiações literárias, uma vez que não está dentro da regulamentação exigida no país.

Quais as informações necessárias para uma ficha catalográfica de livro impresso?

Nos livros impressos, a ficha catalográfica deve conter: 

  • Título e Subtítulo da Obra
  • Nome do autor
  • ISBN
  • Assuntos
  • Número da Edição
  • Editora
  • Local de Publicação
  • Número de Páginas
  • Classificação por assunto (CDD e CDU)

E para o livro digital, é necessário acrescentar as seguintes informações, além das acima citadas: 

  • Formato
  • Recurso Digital
  • Requisição do sistema
  • Modo de acesso

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