Muitas pessoas nos enviam e-mails com dúvidas sobre direitos autorais, sobre seus conteúdos e como lidar com a proteção de suas ideias. Por isso, neste post vamos esclarecer alguns pontos sobre os direitos autorais, como eles funcionam e como garanti-los.
Os direitos autorais sobre livros
Segundo a ABDR (Associação Brasileira de Direitos Reprográficos), o Direito Autoral é “o direito do autor, do criador, do tradutor, do pesquisador, do artista de utilizar, publicar ou reproduzir as obras intelectuais que criarem. Esse direito é protegido pela Constituição Federal do Brasil (artigo 5º, XXVII) e pela Lei Federal nº. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (conhecida como a Lei de Direitos Autorais), e garante ao autor a tutela dos direitos morais e patrimoniais sobre a sua obra.”
O que isso significa?
No Brasil, essa lei regula a proteção das obras intelectuais. Elas são consideradas “criações do espírito” e nelas são inclusas as obras “literárias, artísticas ou científicas”, que são justamente a base do direito dos autores que tem a sua propriedade intelectual preservada.
Vale lembrar que essa lei protege a EXPRESSÃO da ideia e não a ideia em si! Você possui o direito autoral sobre o jeito como contou aquela história, sobre o texto, mas não sobre a ideia ampla.
Então não é preciso registrar o meu texto para ter o direito sobre ele?
Mais ou menos.
Essa mesma lei estabelece que o registro da obra não é necessário para o reconhecimento do direito autoral. Isso acontece porque o direito autoral “nasce junto com a obra”, ou seja, a partir do momento em que uma ideia é expressa e divulgada no mundo, o seu autor já detém os direitos sobre ela.
Na prática, no entanto, apesar de não obrigatório, o registro acaba sendo extremamente importante para garantir a propriedade intelectual de um criador. Na eventualidade de uma disputa judicial, por exemplo, é essencial que a parte possua meios para comprovar a sua autoria.
Imagine que você é um autor e descobre que alguém plagiou a sua obra e publicou um livro que não passa de uma cópia do seu. Para que você possa processar essa pessoa, você terá que provar em juízo que foi o autor intelectual daquele material antes dela.
Mas como eu registro meu conteúdo e garanto os Direitos Autorais?
Esse registro de obras pode ser feito junto ao Escritório de Direitos Autorais da Biblioteca Nacional. Para isso, o responsável deve pagar a guia de recolhimento, preencher o formulário de requerimento e enviá-lo para o EDA, juntamente com cópias de seus documentos e a obra impressa. A Biblioteca pede um prazo de até noventa dias para averbar o registro (a contar da data em que os documentos chegarem ao escritório).
O que é ISBN?
Segundo o site da Biblioteca Nacional, “o ISBN – International Standard Book Number – é um sistema internacional padronizado que identifica numericamente os livros segundo o título, o autor, o país, a editora, individualizando-os inclusive por edição. Utilizado também para identificar software, seu sistema numérico é convertido em código de barras, o que elimina barreiras linguísticas e facilita a sua circulação e comercialização”.
É preciso ter ISBN para cadastrar meu livro na UICLAP?
Não, não é preciso. O ISBN é uma forma de catalogar livros – mas não é ele que define o que é e o que não é uma obra literária. O foco da UICLAP é permitir que os autores publiquem as suas obras, considerando o seu conteúdo como a peça mais importante.
Para que serve o ISBN?
A principal importância é facilitar para que sua obra seja encontrada e distribuída. Por exemplo: se você conseguir algum acordo com alguma livraria, para divulgar e vender o seu livro, provavelmente precisará ter o ISBN. Alguns sites ou redes sociais focadas em livros, por sua vez, também exigirão. Assim, por mais que não seja obrigatório ter um ISBN, é aconselhável. Como o custo é relativamente baixo, vale a pena.
Onde consigo um ISBN?
Por meio do site da Biblioteca Nacional, é possível fazer o registro. Para tanto, você precisará se cadastrar como “editor autor”, a fim de fazer o registro como pessoa física.
Como a obra deve ser registrada?
Você pode escolher registrar a sua obra como publicação física ou eletrônica. Na publicação física, uma série de regras de diagramação devem ser observadas, incluindo o posicionamento do código de barras no livro. Neste caso, aliás, caberá a você comprar a imagem do código de barras (também vendido pelo site da Biblioteca Nacional) ou gerá-lo em um software especializado de sua escolha.
Posso cadastrar minha obra como publicação eletrônica, mesmo ela sendo comercializada na versão impressa?
A possibilidade de cadastrar a obra como publicação eletrônica, vem do fato os livros disponíveis no site da UICLAP serem comercializados de forma 100% sob demanda (e, portanto, sem uma tiragem física determinada). Esta modalidade é mais fácil para o autor, até por ter exigências menores quanto à diagramação. O código de barras, por exemplo, não precisa ser gerado e impresso nas obras, você mesmo poderá diagramá-lo, diretamente no seu arquivo.
Veja também:
Passo a passo para publicar um livro
Autopublicação ou Publicação independente: vale a pena?
Você possui alguma outra dúvida sobre a proteção dos direitos autorais? Deixe o seu comentário aqui, ficaremos felizes em responder.
Fico grato a UICLAP por nos orientar tão bem assim, muitos de escritores não tem ideias de como e onde ir para tal serviços esclarecido pelo UICLAP no dia de hoje 12/02/21, muito grato mesmo: João Domingues da Silva
Muito obrigada, João! Nosso intuito é sempre auxiliar os escritores da melhor forma 🙂
Poxa fiquei surpreso achava que publicar livros seria uma fortuna..eu estou escrevendo umas páginas e quando eu terminar com certeza vou em busca de v z para finalizar e ter apoio de vossa equipe.. obrigado..Deus abençoe a todos .bora lá terminar..