Como garantir os Direitos Autorais?

O direito autoral é um conjunto de normas estabelecidas pela legislação para proteger qualquer indivíduo que tenha criado uma obra intelectual. No Brasil, temos a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) como regulamentação que abrange livros, poesias, textos, obras fotográficas, ilustrações, desenhos, músicas, pinturas, obras cinematográficas, roteiros, esculturas, entre outras muitas coisas que tenham criação intelectual. O registro brasileiro do cunho intelectual da obra é reconhecido em mais de 160 países.

Essa lei garante que apenas o criador intelectual da obra tenha o direito de receber benefícios patrimoniais, morais e validadores, relacionados a qualquer meio de exploração de sua criação. Para efeitos legais, os benefícios são divididos entre Direitos Morais e Patrimoniais. 

Direitos Morais – garantem a autoria da obra intelectual ao autor. Isso protege, inclusive, que a obra seja modificada de alguma forma por outrem, passe por alterações em conteúdo original ou não receba os devidos créditos de propriedade intelectual, caso utilizadas por terceiros.

Direitos Patrimoniais – garantem os direitos à exploração econômica de qualquer natureza da obra intelectual registrada.

A Lei dos Direitos Autorais, assegura a proteção da obra pelo tempo em que o autor estiver vivo e por mais 70 anos após o seu falecimento. Após o prazo, a obra passa a ser de domínio público. O que significa que poderá ser utilizada e comercializada livremente por qualquer pessoa.

Qual a importância do Registro de Direito Autoral? 

Vamos lá. 

Imagine a seguinte situação: o seu livro, ou trabalho intelectual de qualquer natureza acima citado, esteja famoso. Imagine também que os jornais, programas de TV, mídias sociais de renome, revistas eletrônicas e outros meios de comunicação e propaganda, estejam interessados em promovê-lo. No entanto, para que a publicidade, divulgação, préstimo e favores sejam prestados, você precisa provar que é realmente o autor intelectual da obra. Como vai fazer isso? E se outra pessoa tentar reivindicar a autoria antes de você? Ou ainda, se você for acusado de plágio, como provará que não o fez? E se alguém plagiar a sua ideia? Como vai provar que foi o idealizador? 

É para evitar que situações assim ocorram, que o Escritório de Direitos Autorais (EDA), serviço fornecido pela Biblioteca Nacional (BN), existe. Quando o autor registrar o livro na Biblioteca Nacional, ninguém poderá copiá-la, reivindicá-la ou usá-la sem a devida autorização do seu criador. A proteção intelectual está garantida. 

É necessário ficar atento às instruções, ler muito bem o tipo de direito que deseja reservar e o que será assegurado. Pois será o autor que decidirá como vai dispor a sua obra. Se quer todos os direitos reservados, se a criação será não-comercial (obra sem fins lucrativos), se dividirá os direitos ou se prefere optar por direitos parciais. É muito importante entender cada uma destas opções para garantir que as informações cobrem exatamente o que o detentor intelectual daquele trabalho espera. E também, atente para instruções de envio da obra e documentação, ok? 

Como solicitar esse registro? Simples, é diretamente com a Biblioteca Nacional. 

A Uiclap exige o Registro de Direito Autoral para publicar um livro? 

Não! Você não precisa ter o registro para publicar o seu livro na Uiclap. 

O objetivo da Uiclap é que o autor tenha a oportunidade de publicar o seu trabalho de maneira rápida e sem burocracias. A Uiclap não detém direitos intelectuais sobre nenhuma das obras que publica. As obras são de inteira responsabilidade legal e comercial dos próprios autores.  

Perceba que, assim como o ISBN, não é um processo obrigatório, mas protege a obra contra divulgação não autorizada, prova a autoria intelectual, evita comercialização indevida e protege contra plágio, para além de assegurar quando foi escrita e a sua origem. Assim, fica ao critério do autor decidir se fará o registro ou não. 

Reforçando que a ausência do registro não é um impeditivo para a publicação do livro em nossa plataforma. 

Como fazer para solicitar o registro na Biblioteca Nacional? 

Primeiro de tudo: Consulte os valores atualizados do serviço que vai solicitar na Tabela de Retribuição e gere uma Guia de Recolhimento da União (GRU).

Você precisará ter uma cópia física de sua obra em mãos, em folhas avulsas de tamanho A4, ou em formato de livro publicado (você pode publicar pela nossa plataforma, olha que legal)  e todas as folhas devem estar com rubrica e número de folhas destacadas à mão. Anexe uma folha contando TODAS as folhas de seu original, isso inclui folha de rosto. Se houver contribuição de terceiros, procuração de direitos, qualquer documento comprobatório solicitado no envio, anexe muito bem no cadastro, junto com todos os documentos pessoais solicitados. Preencha atentamente o formulário para não errar nada. Você não pode errar o preenchimento! Assine o formulário e o coloque junto com o comprovante de pagamento, os documentos, a cópia da obra e encaminhe via Correio (atualmente somente via Correio, em razão da pandemia de Covid-19) para o Escritório de Direitos Autorais, siga as instruções dispostas no site da própria Biblioteca Nacional para saber como será protocolado o seu requerimento. Quando toda a conferência for realizada, você será notificado sobre a emissão da Certidão do registro à obra intelectual. Para saber em detalhes todas as informações necessárias e como estão atualmente, entre no site da Biblioteca Nacional e leia tudo com muita atenção. 

Biblioteca Nacional (BN) – Direitos Autorais

Anteriormente o prazo para a conferência de toda a documentação encaminhada à BN era de quase 180 dias. Atualmente, toda informação de prazos e valores devem ser consultadas diretamente no site da Biblioteca Nacional, pois podem estar sujeitos a mudanças.

Como você deve ter percebido neste artigo, a Uiclap não exige registro de obra, e você pode fazer o registro no momento em que desejar para assegurar os seus próprios direitos, sem nenhum impeditivo. 

Novidade quanto ao Registro de Direito Autoral:  Recentemente, a Câmara Brasileira do Livro divulgou o serviço de Registro de Direito Autoral por Blockchain. 

O que é Blockchain, segundo as informações dispostas no site da própria Câmara: 

“Fazer o registro de direitos autorais em blockchain é uma das formas mais fáceis e descomplicadas de proteger a sua produção intelectual, certificando a autoria ou a titularidade de uma obra. O processo é feito digitalmente e você já sai com o seu certificado em mãos. Tudo isso com a chancela da Câmara Brasileira do Livro (CBL).

O blockchain é como um livro de registros público onde todos conseguem verificar a autenticidade das informações. A tecnologia blockchain é 100% confiável, pois impede a troca ou alteração de dados em um sistema. E o que isso significa? Total segurança para as informações inseridas em nossa plataforma.”

Sobre esse novo meio de Registro, você pode tirar todas as suas dúvidas, inclusive sobre a emissão da Certidão no site da própria Câmara Brasileira do Livro (CBL). 

Registro através da CBL: https://www.cblservicos.org.br/registro/

Fontes de pesquisa: CBL – Câmara Brasileira do Livro / BN – Biblioteca Nacional 

Leia também: O que é ISBN e qual a importância desse registro para o seu livro?